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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

PROBAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROBAN
Processo INPI
815872941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - RHODIA RECHERCHES ET TECHNOLOGIES

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Sobre a marca

Titular
ENERGY SOLUTIONS (US) LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1681Transferência25/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.