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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

DESIGN/1

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DESIGN/1
Processo INPI
814118682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH

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Sobre a marca

Titular
ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
7 de março de 1988

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1368Transferência18/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  12. RPI nº 1261Recurso31/01/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1186Caducidade24/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 968Despacho09/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.