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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

BIOLÓGICO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901494232
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2125, DE 27/09/2011, TENDO EM VISTA A PET. DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL, Nº WB 810110466890, DE 26/09/2011, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
PROFASHIONAL - PUBLICIDADE LTDA.
05.415.688/0001-94
Procurador ou escritório
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2135Recurso06/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2135Despacho anuladoEsta publicação06/12/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.