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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

CONDOR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

CONDOR
Processo INPI
901010740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 822121158 S/JUD.RETIRADOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME REIVINDICADO PELA TITULAR EM MANIFESTAÇÃO PROTOCOLADA POR PET(WB) 810090221927 DE 27/07/2009.

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Sobre a marca

Titular
EUROSTAR DO BRASIL S/A.
03.902.443/0001-66
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2625Recurso negado27/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2301Indeferimento10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2135SobrestamentoEsta publicação06/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2003Oposição26/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.