Chopp CRYSTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
821030892, 824378644, REG C/PAN 824378792, PED. EX. REC. 825235618, REG C/PAN 826787029, 827534167, 828230064, PED. EX. REC. 900690275 E PED. EX. REC. 829874917.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2135SobrestamentoEsta publicação06/12/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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