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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

BIOCOLOR fluidGel

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900680890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2432Recurso provido15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2135TransferênciaEsta publicação06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2071Recurso14/09/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2071Despacho anulado14/09/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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