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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

MC KENNA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MC KENNA
Processo INPI
821132903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PRÓPRIA PARA O QUESTIONAMENTO DA CONCESSÃO DOS REGISTROS 821132911, 821132903 E 821132920 - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, AÇÃO Nº 08042352220114025101 E INPI Nº 010296/2011.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2419Caducidade16/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2397Caducidade13/12/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2323Despacho14/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2135JudicialEsta publicação06/12/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2118Exigência09/08/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1896Nulidade08/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1851Registro27/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.