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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

SOLDERON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOLDERON
Processo INPI
817678247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ARMCO DO BRASIL S/A

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Sobre a marca

Titular
ARMCO DO BRASIL S.A.
71.586.952/0001-87
Data de depósito
13 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2830Judicial01/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2191Petição02/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2135TransferênciaEsta publicação06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1935Renovação06/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1648Exigência06/08/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1343Registro27/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1296Deferimento03/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1267Despacho14/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1236Exigência09/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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