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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

PRIME BEEF HAUSEIGENE FLEISCHEREI BLOCK HOUSE SEIT 1968

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME BEEF HAUSEIGENE FLEISCHEREI BLOCK HOUSE SEIT 1968
Processo INPI
828234213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - EUGEN BLOCK HOLDING GMBH & CO. KG

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Sobre a marca

Titular
Eugen Block Holding GmbH
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
30 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2134TransferênciaEsta publicação29/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1952Exigência03/06/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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