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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

ELITE DAS PERDIZES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

ELITE DAS PERDIZES
Processo INPI
826687687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 822860074.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA E CONFEITARIA ELITE DAS PERDIZES LTDA - EPP
48.253.868/0001-20
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2430Recurso provido01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2161Despacho anulado05/06/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2134IndeferimentoEsta publicação29/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ELITE DAS PERDIZES, Indeferimento na RPI nº 2134 | TrademarkIQ