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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

Processo nº 824858743

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 11

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Processo INPI
824858743
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “ACESSÓRIOS PARA BANHOS” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E RETIRADAS AS EXPRESSÕES “ALISADORES DE CABELO, ELÉTRICOS” E “MODELADORES DE CABELO, ELÉTRICOS” POR PERTENCEREM À NCL(8) 09 E NÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1894, DE 24/04/2007, POR OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
06.940.040/0001-08
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2134DeferimentoEsta publicação29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.