Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011
TABIRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA
- 09.966.482/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2134ArquivamentoEsta publicação29/11/2011
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.