CINTIDINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2065, DE 03/08/2010, DETEMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0266 2010 17658/2011 - PROCESSO Nº 0000266-50.2010.5.18.0053 E PROCESSO INPI Nº 002485/2010.
Sobre a marca
- Titular
- GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
- 33.408.105/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2134DespachoEsta publicação29/11/2011
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
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Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.