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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

KWK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
823615936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810110429626, DE 09/06/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT: ALEXANDRE P. LIMA

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Sobre a marca

Titular
NANOPURE INDÚSTRIA NANOTECNOLÓGICA LTDA - EPP
11.191.645/0001-75
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Judicial30/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2840Judicial10/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2134PetiçãoEsta publicação29/11/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.