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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

ZENATO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ZENATO
Processo INPI
820577669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
Zenato Azienda Vitivinicola S.r.l.
Data de depósito
1 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Retificação09/03/2021

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2614Retificação09/02/2021

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2134RenovaçãoEsta publicação29/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1553Registro10/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1528Deferimento18/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.