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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2011

TOGETHER WE'LL GO FAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2133, 22 de novembro de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

TOGETHER WE'LL GO FAR
Processo INPI
830101241
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, VISTO A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO DEPÓSITO NO PAÍS DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 127§ 3º DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
WELLS FARGO & COMPANY
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2160Arquivamento29/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2147Indeferimento28/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2146Despacho anulado22/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2133Despacho anuladoEsta publicação22/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2133Publicação22/11/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.