INSTITUTO LOCUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES, UMA VEZ QUE OS ITENS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. VALE OBSERVAR QUE OS "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL" E OS "SERVIÇOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL" ENCONTRAM-SE NA NCL(9) 41. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LOCUS
- 07.673.298/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2133ExigênciaEsta publicação22/11/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.