JUREMA AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 005003261, 005003300, 005003318, 811758001, 811758010, 811758036, 811758028, 811773752 E 817968130.
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA AGRONEGOCIOS LTDA
- 74.226.952/0001-64
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2133IndeferimentoEsta publicação22/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.