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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2011

ZONA ABISSAL CONFECÇÕES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2133, 22 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ZONA ABISSAL CONFECÇÕES
Processo INPI
823839311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE DENISE MENEGAZZI FREIXO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA CONFORME DOCUMENTO DE DE CESSÃO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, E O CONTRATO APRESENTADO DE 01 DE ABRIL DE 1998.

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Sobre a marca

Titular
D&D MODAS LTDA ME
05.944.915/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2160Arquivamento29/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2133TransferênciaEsta publicação22/11/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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