VOICE COMMERCE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823090418
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO USUÁRIO DO SISTEMA DE" E "PORTAL DE VOZ QUE PERMITIRÁ, Á PARTIR DE QUALQUER TELEFONE E ATRAVÉS DE COMANDOS DE VOZ, ACESSAR E-MAIL E INFORMAÇÕES DE INTERESSE GERAL, COMO NOTÍCIAS, ESPORTES, PREVISÃO DO TEMPO, RESULTADO DE LOTERIAS, ETC. O USUÁRIO FARÁ UMA ASSINATURA MENSAL E IRÁ ACESSAR LIGANDO PARA UM NÚMERO TELEFÔNICO A SER DEFINIDO", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E "COMÉRCIO DE APARELHOS DE VÍDEO, SOM E TELECOMUNICAÇÕES, VIA INTERNET OU QUALQUER OUTRA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES", POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(7) 38 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- IGB ELETRÔNICA S.A.
- 43.185.362/0001-07
- Procurador ou escritório
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 16 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2133DeferimentoEsta publicação22/11/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.