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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2011

SKALA TRI-GEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2132, 16 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823526992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DE ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1833, DE 21/02/2006, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, FALÊNCIA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA - MG, CONFORME OFÍCIO Nº 70104088260-0 - INPI Nº 002721/2005

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Sobre a marca

Titular
PLATINA COSMÉTICOS S.A.
66.288.002/0001-36
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2132DespachoEsta publicação16/11/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1924Sobrestamento20/11/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1833Despacho21/02/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1744Despacho08/06/2004

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1699Oposição29/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.