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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

REMASTER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828858616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
REMASTER TECNOLOGIA LTDA.
01.801.658/0001-65
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
24 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2429Recurso provido25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2131RecursoEsta publicação08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2103Despacho anulado26/04/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2103Indeferimento26/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1935Oposição06/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.