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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

MINHA EMPRESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

MINHA EMPRESA
Processo INPI
825901367
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÕES WEB 800080078233 E 800080078649, RESPECTIVAMENTE DE 03/06/2008 E 04/06/2008, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
IBRAFEM - ENSINO, EDITORAÇÃO, PUBLICAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
05.503.600/0001-96
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2131PetiçãoEsta publicação08/11/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2131Arquivamento08/11/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.