LURPAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA QUE CONTENHA AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE AO USO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE O DISPOSTO NO ITEM 8 DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO ANEXADO AOS AUTOS (FL. 25), E QUE AS CONDIÇÕES DE USO DA MARCA DEVEM CONSTAR DO REGULAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 147 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2131ExigênciaEsta publicação08/11/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.