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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

ETENO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ETENO
Processo INPI
823130010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - ETENO-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE POLÍMEROS LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE ETENO LTDA
08.516.950/0001-85
Data de depósito
29 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2131TransferênciaEsta publicação08/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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