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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

QUALITECH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITECH
Processo INPI
819162450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - NKB RIO S/A

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Sobre a marca

Titular
FLEURY S/A
60.840.055/0001-31
Data de depósito
22 de março de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2685Caducidade21/06/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Renovação22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2131TransferênciaEsta publicação08/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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