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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

CIROL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

CIROL
Processo INPI
812997395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº: OFI-001060/11 - PROCESSO Nº 0020300-60.2009.5.06.0006 E PROCESSO INPI Nº 009515/2011.

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Sobre a marca

Titular
CIROL ROYAL S/A.
10.778.678/0001-53
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2262Extinção13/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2151Despacho27/03/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2131DespachoEsta publicação08/11/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2119Despacho16/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1802Renovação19/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1413Registro21/01/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1348Caducidade01/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1120Recurso negado19/05/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 949Oposição27/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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