LD LD MARITIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.127 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PACEMAR
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2130PublicaçãoEsta publicação01/11/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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