NITRO 1000 INOCULANTE FLUIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) 05 REIVINDICADA, UTILIZANDO AS ENTRADAS CONTIDAS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E/OU NA LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS (DISPONÍVEIS NO SITE DO INPI: WWW.INPI.GOV.BR). OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35 PARA ASSINALAR O "COMÉRCIO DE INOCULANTES, FERTILIZANTES BIOLÓGICOS, ADUBOS E SEMENTES", OU NA NCL(9) 01 PARA PROTEGER "INOCULANTES, FERTILIZANTES BIOLÓGICOS E ADUBOS", OU, AINDA, NA NCL(9) 31 PARA ASSINALAR "SEMENTES DE PLANTAS". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MERCADÃO DAS MALHAS MARNOI LTDA. - EPP
- 76.159.359/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2130ExigênciaEsta publicação01/11/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.