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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2011

ERVA DOCE CACHAÇA DE MINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal ao deferimento do pedido de registro de marca, conforme discriminado no complemento desta publicação. (orientação do parecer normativo 02/08, publicado na rpi 1971, de 14/10/2008 ). inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente apresente suas contrarrazões/manifestações, garantindo-se assim o direito do contraditório e da ampla defesa. este serviço é isento de pagamento, devendo ser, excepcionalmente, protocolado diretamente em uma de nossas representações por meio do formulário em papel "folha de petição - marca" , sem emissão de gru, utilizando-se o código de serviço: 376 - valor do pagamento: isento. .
DeferimentoRPI nº 2130, 1 de novembro de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA DOCE CACHAÇA DE MINAS
Processo INPI
828176027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 061

NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INCISO XIX DIO ART. 124 DA LPI. REG. 821703013

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ERVA DOCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA - ME
05.262.983/0001-58
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2152Recurso negado03/04/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 2130DeferimentoEsta publicação01/11/2011

    NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

  3. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1935Indeferimento06/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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