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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2011

CAYENNE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2130, 1 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca CAYENNE
Processo INPI
822306956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH(NOME ALTERADO)CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH(NOME ALTERADO)CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2130TransferênciaEsta publicação01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1779Deferimento09/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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