MOCOCA DESDE 1919
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1052/2011 - PROCESSO Nº 001/1.05.0200201-1 (CNJ: 2002011-33.2005.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 009626/2011.
Sobre a marca
- Titular
- MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 52.502.507/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2129DespachoEsta publicação25/10/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.