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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

BB BOBY BLUES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901102369
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BOBY BLUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (WB) Nº 810100356498 DE 07/10/2010 DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PET.(WB) Nº 8100902211730 DE 15/06/2009

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Sobre a marca

Titular
HAVAN S.A.
79.379.491/0001-83
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2129TransferênciaEsta publicação25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.