HSBC CARTÃO COMBUSTÍVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI Nº 2072, 21/09/2010. PARA OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ABRANGE ITENS INSERIDOS EM MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE MARCAS, RESTRINGINDO-SE A ITENS INSERIDOS EM UMA ÚNICA CLASSE. EX. MATERIAL IMPRESSO, FOLHETOS, FORMULÁRIOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS - NCL(9) - 16/ CARTÕES DE CRÉDITO INTELIGÊNTES, CARTÕES DE CRÉDITO MAGNÉTICOS - NCL(9) - 09.
Sobre a marca
- Titular
- HSBC Group Management Services Limited
- Data de depósito
- 7 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2129ExigênciaEsta publicação25/10/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.