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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PORTAL DE RELACIONAMENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827754795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO REQUERIDAS EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO, UMA VEZ QUE O PRAZO ORDINÁRIO TERMINOU EM 26/12/2007 E AS REFERIDAS TAXAS FORAM PAGAS EM 27/12/2007 (DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO).

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
75.095.679/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2136Despacho anulado13/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2129ExigênciaEsta publicação25/10/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.