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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

COOPER CARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824027680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
05.938.780/0001-39
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2580Despacho anulado16/06/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2572Nulidade22/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2129TransferênciaEsta publicação25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1776Transferência18/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.