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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

QUATÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822016923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ARTIGO 134 DA LPI (CESSIONÁRIA: MARKA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA). PET. (WB) 810080122641, DE 27/05/2008. INT.: MAURICIO DARRÉ.

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Sobre a marca

Titular
NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
08.142.803/0001-92
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2304Sobrestamento03/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2129IndeferimentoEsta publicação25/10/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.