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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

PIONEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819928682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SENHORA LÚCIA DE ALBUQUERQUE ALMADA MACHADO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O ITEM 1 DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. MINASMARCA & PATENTE LTDA

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Sobre a marca

Titular
PORTO REAL ALIMENTOS LTDA
25.709.908/0001-08
Procurador ou escritório
NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
23 de abril de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2421Recurso provido30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2129TransferênciaEsta publicação25/10/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2007Indeferimento23/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1478Sobrestamento04/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.