BOBY BLUES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (WB) Nº 810100356383 DE 07/10/2010 DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PET. (WB) Nº 81090211730 DE 15/06/2009.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - BOBY BLUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PHOENIX CONFECÇÕES LTDA. ME
- 14.001.559/0001-40
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1992
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2129ArquivamentoEsta publicação25/10/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2129Transferência25/10/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.