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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

BOBY BLUES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816889805
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (WB) Nº 810100356383 DE 07/10/2010 DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PET. (WB) Nº 81090211730 DE 15/06/2009.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BOBY BLUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PHOENIX CONFECÇÕES LTDA. ME
14.001.559/0001-40
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2129ArquivamentoEsta publicação25/10/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1223Registro10/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.