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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

OMOLENE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OMOLENE
Processo INPI
812956354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ARTIGO 134 DA LPI (CESSIONÁRIA: AGRIBRANDS INTERNATIONAL, INC.). PET. (WB) 810080141282, DE 14/08/2008. INT.: DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
AGRIBRANDS INTERNATIONAL,INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2511Extinção19/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2192Renovação08/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2129IndeferimentoEsta publicação25/10/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 900Deferimento19/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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