TEIXEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 569
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
CONCEDIDO A LIMINAR ATIVA PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COM SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 990.10.233321-3 DA COMARCA DE SÃO PAULO - INPI Nº 52400.004077/2010-2
Sobre a marca
- Titular
- S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 64.111.206/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1969
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2129JudicialEsta publicação25/10/2011
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.