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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

COMPAIR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMPAIR
Processo INPI
6161553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COMPAIR LIMITED

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Sobre a marca

Titular
GARDNER DENVER LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2129TransferênciaEsta publicação25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2128Transferência18/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1123Indeferimento09/06/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1106Exigência11/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 794Renovação07/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 768Registro09/07/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 743Caducidade15/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.