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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

TINTAMAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

TINTAMAX
Processo INPI
900878134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
IVA QUIMICA DO BRASIL EIRELI
05.079.776/0001-62
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
25 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2631Recurso negado08/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2519Indeferimento16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2128TransferênciaEsta publicação18/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2105Sobrestamento10/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 2063Sobrestamento20/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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