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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

SOL BRILHANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829500367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14.054.269/0001-65
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2376Exigência19/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2350Exigência19/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2178Indeferimento02/10/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2128DeferimentoEsta publicação18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2069Despacho anulado31/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 2068Oposição24/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.