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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

JCB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

JCB
Processo INPI
828597685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO, OBSERVANDO-SE A ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA: "APARELHOS E MÁQUINAS OPERADOS MECANICAMENTE PARA ESCAVAÇÃO, REMOÇÃO DE ATERRO/ENTULHO, MANEJO OU MANUSEIO MECANICO, SUSPENSÃO CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE TERRA, MINERAIS, COLHEITAS, SOLO E MATERIAIS SEMELHANTES COM EXCEÇÃO DAQUELES DESTINADOS AO USO AGRÍCOLA; MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMPACTADORES E VIBRATÓRIOS; COMPACTADORES DE PLACA VIBRATÓRIA; ROLOS COMPRESSORES; MÁQUINAS PARA CORTAR ASFALTO E CONCRETO; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE."

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Sobre a marca

Titular
J.C. BAMFORD EXCAVATORS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2128DeferimentoEsta publicação18/10/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2015Recurso18/08/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.