ARCOR DAMOS SABOR AO MUNDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELO TITULAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO " DAMOS SABOR AO MUNDO" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DOARTIGO 124 , INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ARCOR" E SUA PARTE FIGURATIVA, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA DISPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, VEZ QUE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI, SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 2128RecursoEsta publicação18/10/2011
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.