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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

DIABO VERDE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIABO VERDE
Processo INPI
820351792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
06.995.465/0001-06
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de novembro de 1997

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2891Registro02/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2128RegistroEsta publicação18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1953Despacho anulado10/06/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1952Indeferimento03/06/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1810Exigência13/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1512Oposição28/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.