MEIKYO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, OFÍCIO Nº 736/2011 - MJSB - PROCESSO Nº 0009240-24.2011.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 008695/2011.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - WALTER GOMES DOS REIS - ME
Sobre a marca
- Titular
- MEIKYO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
- 46.361.713/0001-81
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1978
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2128DespachoEsta publicação18/10/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2128Transferência18/10/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.