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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

VITAMIX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
901390259
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2019, DE 15/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET 810090189959/WB, DE 23/03/2009 [INT: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES ] E PET 810090260139/WB DE 13/11/2009 [INT: VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ], POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
02.269.608/0001-41
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2127Despacho anuladoEsta publicação11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2127Petição11/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2127Arquivamento11/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.