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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

NAJA EXTREME

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca NAJA EXTREME
Processo INPI
900365137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GRIMALDI ARTIGOS ESPORTIVOS - EIRELI
08.700.111/0001-12
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2713Recurso03/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2127RegistroEsta publicação11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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